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Planejamento tributário: não viva sem ele!

1 de agosto de 2011


O Planejamento Tributário consiste em analisar a saúde fiscal tributária
de uma empresa em busca de alternativas capazes de diminuir a carga tributária
ou até mesmo reverter recursos financeiros para o caixa da empresa
.

Um “Plano de Negócios” deverá apontar, com antecedência, as maiores ameaças para uma empresa. Este, deverá também oferecer estratégias defensivas e de sobrevivência, que evitam o “desastre” por negligenciar sinais de mudança na dinâmica do mercado que a empresa atua.

Questões críticas acerca da manutenção dos regimes tributários “impensados”, podem causar ainda mais distorções no futuro das empresas. Como administradores, somado à missão dos nossos contadores, devemos sempre nos preocupar com a melhor opção tributária, para que nossas empresas possam se manter na competitividade e cada vez mais lucrativas.



Com o passar dos anos e devido ao crescimento da carga fiscal brasileira, o planejamento tributário vem ganhando importância dentro da gestão empresarial como parte integrante e indispensável da sua administração, necessário ao cumprimento dos objetivos e metas das organizações. Como é salientado no planejamento empresarial, inúmeras decisões precisam ser tomadas com vistas à realização do lucro, objetivo precípuo da empresa. A escolha do setor, do produto, do fornecedor, da região; a opção pelo sistema de tributação; a definição do mercado visado: local, regional, nacional; a escolha do público-alvo, da mídia; as
decisões sobre o financiamento: com capital de risco ou de empréstimo; a opção por esta ou aquela forma societária - essa, entre outras inúmeras decisões, precisam ser tomadas pelo empresário. Nesse amplo contexto, a tributação exerce
um papel importantíssimo.


A carga tributária do Brasil reforça a relevância do planejamento tributário, na conjuntura atual, como forma de controle. O planejamento fiscal engloba medidas tomadas pelos contribuintes, com o objetivo de aumentar seus resultados. Assim, ele é visto como um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.


É importante ressaltar que o planejamento fiscal pode ser empregado com segurança pelas empresas, sem a utilização de práticas ilícitas. A economia legal de tributos é denominada elisão fiscal. É chamada evasão fiscal a que emprega práticas ilícitas.


Dever do Empresário Administrador


A redução de custos e despesas através do planejamento tributário é uma opção da empresa, que, para tanto, deve utilizar-se de medidas lícitas e preventivas. Zanluca (disponível no Portal Tributário) vai mais longe ao enquadrar o planejamento tributário como uma obrigação do dirigente empresarial.




Seguindo o mesmo pensamento, outro autor ressalta que, quando realizado dentro das formas lícitas, é um ramo da administração tributária, devendo ser considerado também como uma atividade da rotina empresarial de significativa importância, especialmente quando o próprio legislador impôs ao administrador o dever de empregar todos os recursos - obviamente, legais - que estiverem ao seu alcance, no sentido de lograr os fins e no interesse da empresa.
 
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