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Cartilha do SPED Fiscal

28 de fevereiro de 2011

Perguntas e Respostas sobre o SPED-Fiscal

SPED - abreviação de Sistema Público de Escrituração Digital

SPED Fiscal-EFD abreviação de Escrituração Fiscal Digital.

Faz parte de três subprojetos que integram um programa do governo federal chamado SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) da Receita Federal a saber: escrituração contábil (SPED Contábil ou Escrituração Contábil Digital - ECD), escrituração fiscal (SPED Fiscal ou Escrituração Fiscal Digital - EFD) e nota fiscal eletrônica (NFe).

Só para conhecimento, o SPED Contábil é a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital - ECD. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

1) O que é o SPED Fiscal?

É a Escrituração Fiscal Digital (EFD), parte integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária através do Convênio ICMS 143, de 15 de dezembro de 2006 (DOU de 20/12/06)

2) Os sistemas representados pela ÍCONI atendem (geram o arquivo) SPED Fiscal?

Sim. Basta escriturar corretamente todos os documentos fiscais recebidos ou emitidos pela empresa e depois gerar o arquivo.

3) O arquivo vai ser gerado pelo contribuinte ou pela contabilidade?

Quem deve assinar digitalmente o arquivo digital da EFD é o contribuinte.

4) Para gerar corretamente o SPED Fiscal, o que o usuário tem que fazer?

Para gerar corretamente o arquivo digital da EFD o usuário tem que alimentar o sistema com todas as informações de entradas e saídas de notas fiscais, inclusive as referentes a energia elétrica, telefonia, fretes, serviços prestados por terceiros, etc.

5) Quais os documentos devem ser escriturados?

Todos os documentos fiscais recebidos ou emitidos, a qualquer título, devem ser escriturados, exceto as NF exclusivamente de serviços emitidos em modelos de documentos não autorizados pela SEFAZ.

Modelos que devem ser escriturados:
01 - Nota Fiscal
1B - Nota Fiscal Avulsa
02 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor
2D - Cupom Fiscal emitido por ECF
2E - Bilhete de Passagem emitido por ECF
04 - Nota Fiscal de Produtor
06 - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
07 - Nota Fiscal de Serviço de Transporte
08 - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
8B - Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso
09 - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
10 - Conhecimento Aéreo
11 - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
13 - Bilhete de Passagem Rodoviário
14 - Bilhete de Passagem Aquaviário
15 - Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem
17 - Despacho de Transporte
16 - Bilhete de Passagem Ferroviário
18 - Resumo de Movimento Diário
20 - Ordem de Coleta de Cargas
21 - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
22 - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação
23 - GNRE
24 - Autorização de Carregamento e Transporte
25 - Manifesto de Carga
26 - Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
27 - Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas
28 - Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado
29 - Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água Canalizada
30 - Bilhete/Recibo do Passageiro
55 - Nota Fiscal Eletrônica
57 - Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

6) Quais os requisitos para gerar o arquivo digital da EFD?

Internet no computador que vai transmitir o arquivo; Sistema de Gestão homologado; Módulo SPED Fiscal instalado e atualizado; validador SPED Fiscal instalado e atualizado; Certificado Digital A1 ou A3 para assinar o arquivo; Fornecer corretamente todas as informações pertinentes ao SPED no sistema.

7) Qual o custo do módulo adicional do Sistema de Gestão para o usuário final?

O módulo gerador do SPED Fiscal é fornecido gratuitamente como parte integrante dos Sistemas de Gestão.

8) Como gerar o arquivo?

A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo SPED.

9) Programa Validador e Assinador

Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema.

Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.

10) Gerei o arquivo e o validador apresentou dezenas de erros?

Não se assuste se ao validar o arquivo gerado o validador apresentar dezenas, centenas ou até milhares de erros. Corrigindo o primeiro erro que aparecer você estará eliminando outros do mesmo tipo. Por exemplo: Unidade de medida do produto estava inválida. Para cada item vendido o sistema apresentava uma mensagem de erro. Resultado mais de 200 erros na validação. Corrigindo o cadastro do produto estará corrigindo todos.

OBS: Note que a responsabilidade de corrigir os erros é do usuário do Sistema.

11) É complicado Gerar SPED Fiscal?

Não. A operação do módulo gerador e bem fácil e intuitiva. No entanto é necessário observar a validade das informações digitadas no sistema, a menor inconsistência não vai ser aceita. Um relatório de erros será apresentado na tela. As informações inconsistentes devem ser editadas revisadas e corrigidas até que o arquivo seja validado. É importante também observar que o contribuinte deverá fornecer a totalidade das informações, pois o sistema não tem como saber se informações foram omitidas.

12) Qual é a maior dificuldade para gerar o SPED Fiscal?

A maior dificuldade para o usuário é manter as informações reais, coerentes e integras armazenadas no Sistema de Gestão. Por isso é importante que os operadores do Sistema sejam bem treinados.

Quanto aos programas para gerar os arquivos, a ÍCONI garante um sistema fácil e seguro. Com a NF-e aconteceu a mesma coisa muitos pensavam que o processo seria complicado e muito técnico, no entanto, a Small conseguir criar um sistema extremamente simples e prático para o usuário.

13) Apresentação do arquivo

Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal.

14) Qual o prazo para entrega da EFD?

No estado de SC, o art. 33 do anexo 11 do RICMS/SC estabelece: "O arquivo EFD deve ser transmitido ao SPED até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do imposto.

15) Empresas Obrigatórias a gerar o SPED


Conforme disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS n° 143/06, a EFD é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS e/ou do IPI. Em resumo, todos os estabelecimentos que contribuem do ICMS e IPI serão obrigados a cumprir essa determinação, mas como o universo é muito amplo, a Receita Federal publicou o Protocolo IMCS n° 77 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), de 18 de setembro de 2008, restringindo essa obrigatoriedade inicialmente para aproximadamente 26 mil empresas do país, a partir de janeiro de 2009. Para 2010 são obrigadas a todas as empresas contribuintes de IMCS, exceto as optantes do Simples Nacional.

16) Certificado digital

O certificado digital é um documento eletrônico, que vai garantir a autenticidade e a integridade na comunicação entre pessoas jurídicas e a Receita Federal do Brasil (RFB).

DICAS PARA EVITAR ERROS NA VALIDAÇÃO DO ARQUIVO


1) Mantenha o seu cadastro de produtos atualizado e com as informações corretas.

Unidades de medida aceitas no sistema:
M - metro
KG - Quilograma
M2 - Metro quadrado
M3 - Metro cúbico
L - Litro
T - Tonelada
BIS - Bisnaga
CX - Caixa
KIT - KIT
PAR - Pares
PCT - Pacote
PT - Pote
RL - Rolo
UN - Unidade
FR - Frasco
TB - Tubo
MG - Miligramas
MM - Milimetros
CM - Centimetro
PC – Peça

OBS: O Sistema não aceita unidade de medida inválida. Se sua empresa necessita utilizar outra unidade não relacionada comunique nosso serviço de suporte técnico.

NCM
É a Nomenclatura Comum do Mercosul, adotada desde 1995 pelo Uruguai, Paraguai, Brasil e Argentina e que toma por base o SH (Sistema Harmonizado). Este sistema de nomenclatura foi criado a fim de melhorar e facilitar o crescimento do comércio internacional, facilitando também a criação e comparação das estatísticas. O SH facilita os tramites comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e estatísticas no que tange aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações extremamente relevantes no comércio internacional.
Para gerar o SPED o campo NCM do cadastro de produtos devera estar preenchido com 8 dígitos.

Tributação
Observe o relacionamento da tabela de ICM com cadastro de produtos. Se o CST for 000 indica que o produto é nacional e é tributado integralmente. Portanto a tabela de ICM não poderá ter base de calculo reduzida ou alíquota zerada.

CST
Código da Situação Tributária - Este campo é composto de 3 dígitos na forma ABC. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria, com base na tabela A, e os últimos, a tributação de ICMS, com base na tabela B.

Tabela A
0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno

Tabela B
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta e não tributada de ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS Cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com red. de base de calculo e cob. do ICMS por subs. tributária
90 - Outras

Exemplo de CST:
000 - Nacional, tributada integralmente
040 - Nacional, isenta

2) Emita suas Notas Fiscais de Venda e cadastre suas Notas Fiscais de Entrada corretamente.
Use o CFOP Certo para cada operação. Na dúvida peça ajuda ao seu contador.

Emitir NF, NF-e ou cupom fiscal para todas as vendas.

Nas notas fiscais de compra preencha corretamente a data de entrada e emissão da NF. Preste bastante atenção ao modelo da NF. Exemplo: NF de energia elétrica 06, telefone 22, frete 08. Todos os documentos fiscais de entrada devem se informados na NF de compra.

CFOP
Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços ou sob a sigla CFOP é um código do sistema tributarista brasileiro, determinado pelo governo. É indicado nas emissões de notas fiscais, declarações, guias e escrituração de livros. É utilizado em uma operação fiscal e define se a nota emitida recolhe ou não impostos, movimento de estoque e financeiro.

O CFOP é composto por quatro dígitos, onde o primeiro, no caso o prefixo, determina a natureza da operação, ou seja, se é entrada ou saída de mercadorias. Por sua vez o sufixo determina o código de Situação Tributária (ST).

1 - Entrada de Mercadoria ou Aquisição de Serviços de dentro do Estado.
2 - Entrada de Mercadoria ou Aquisição de Serviços de fora do Estado.
3 - Entrada de Mercadoria ou Aquisição de Serviços do Exterior.
5 - Saída de Mercadoria ou Prestação de Serviços para dentro do Estado.
6 - Saída de Mercadoria ou Prestação de Serviços para fora do Estado.
7 - Saída de Mercadoria ou Prestação de Serviços para o Exterior.

Observação: Veja aqui em nosso site, em “Sites Sugeridos” a relação de todos os CFOP.

3) Clientes e fornecedores

Preencha todas as informações no cadastro principalmente: CNPJ, IE. Preencha também corretamente o município e o código do município.
 
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