Cartilha do PAF-ECF
ECF (Emissor de Cupom Fiscal)
ECF (Emissor de Cupom Fiscal) também conhecido como IF (Impressora Fiscal) é um equipamento que substitui a forma manual para emissão de notas fiscais em estabelecimentos comerciais. A impressora deve ser conectada a um computador.
Ela armazena os registros fiscais em uma memória na sequência em que os registros são recebidos e impressos. Esta memória não pode ser apagada nem por intervenção técnica, pois não permite alterações nos registros já escritos. Somente a leitura deles. Os cupons fiscais são numerados de forma sequencial a cada operação nela realizada.
Atualmente existem ainda em uso impressoras fiscais matriciais. As novas impressoras vendidas no mercado são do tipo térmicas MFD (Memória de Fita Detalhe), com uma tecnologia que armazena em cartão de memória todo o controle fiscal do caixa de um estabelecimento comercial, dispensando a segunda via da bobina fiscal impressa.
No Brasil, a venda e uso das impressoras fiscais é controlada pelo fisco através de um lacre e um formulário fiscal, por se tratar de um Emissor de Cupons Fiscais (como os que são impressos nos supermercados). Estes cupons contêm as informações de tributação conforme as alíquotas de impostos para cada estado e para os produtos vendidos.
A manutenção destes equipamentos só pode ser efetuada por empresas e técnicos previamente cadastrados e autorizados pelo fisco. O correto preenchimento dos relatórios específicos em cada intervenção técnica são de responsabilidade de ambos.
PAF (Programa Aplicativo Fiscal)
Programa Aplicativo Fiscal (PAF) é o software instalado no computador conectado ao ECF e que se comunica com um ECF para automatizar o registro de operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços no estabelecimento comercial.
Ele deve ser o único instalado no terminal ponto de venda para realização do registro de operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços.
Agregando diversos controles, como a verificação a cada documento emitido, do valor de Venda Bruta do ECF, o PAF também deve assegurar que o relógio do terminal ponto de venda não esteja divergente em relação ao do ECF em até 15 minutos. De acordo com a legislação da unidade federada, antes de receber a autorização de uso nos estabelecimentos comerciais, o PAF deve ser homologado ou registrado na Secretaria da Fazenda. Uma das suas obrigatoriedades é a geração de arquivos em formato texto para envio ao fisco (Sintegra, Ato Cotepe 17/04). Estas exigências estão descritas na legislação do ECF, através do Convênio ICMS 85/01.
SG (Sistema de Gestão)
Também conhecido como Sistema de Retaguarda ou simplesmente Retaguarda. O PAF-ECF deve, para viabilizar a utilização de Sistema de Gestão (SG) ou de sistema de emissão de documento fiscal por Processamento Eletrônico de Dados (PED), estar integrado aos mesmos, considerando como integração a capacidade de importar e exportar dados reciprocamente.
Quem está obrigado a utilizar o ECF?
Os estabelecimentos comerciais que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual, e que tenham receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 estão obrigados ao uso do PAF-ECF. Os estabelecimentos comerciais com receita bruta anual abaixo de R$ 120.000,00, mas se utilizam de automação comercial, também são obrigados ao uso do PAF-ECF.
TEF (Transferência Eletrônica de Fundos)
A Transferência Eletrônica de Fundos se destina a automatizar os serviços de pagamento com os cartões de débito, crédito e consulta, de modo que o lojista finalize uma venda de forma segura e ágil.
Conforme regulamentação através do Convênio ECF, os comprovantes destas transações devem ser emitidos através de um equipamento ECF, inibindo assim a utilização de terminais do tipo POS (Point of Sale).
MFD (Memória Fita Detalhe)
Memória de Fita-Detalhe (MFD) é um dispositivo responsável pelo armazenamento dos dados necessários à reprodução integral de todos os documentos emitidos pelo equipamento. É praticamente uma segunda via gravada na memória na impressora.
MF (Memória Fiscal)
Memória Fiscal (MF) é o conjunto de dados (internos ao ECF) que contém a identificação do equipamento, a identificação do contribuinte usuário, o logotipo fiscal, o controle de intervenção técnica e os valores acumulados, que representam as operações e prestações registradas diariamente no equipamento.
A Memória Fiscal é fixada na parte interna do ECF de forma indissociável da estrutura do equipamento, coberta com uma resina opaca. A gravação dos dados é feita sempre na emissão da Redução Z.
A Redução Z
Redução Z (RZ) é o relatório de fechamento do dia fiscal. Neste documento são impressos todos os valores acumulados durante as operações do dia. Após ter sido comandada a emissão da Redução Z, o ECF gravará todos os valores cumulados na Memória Fiscal e o equipamento ficará inoperante até o próximo dia. Para estabelecimentos que funcionam de madrugada, há uma tolerância até as 2 horas da manhã para emissão da Redução.
No fim do documento são impressos blocos de códigos bidimensionais, contendo todo o movimento registrado no dia. Estes blocos podem ser capturados através de um leitor de códigos de barras e interpretados através de um software fornecido pelo fabricante do equipamento. Desta forma reproduzirá todos os documentos emitidos do dia fiscal.
A Leitura X
Leitura X (LX) é o relatório que dispõe das mesmas informações contidas na Redução Z. Contudo, que pode ser emitido várias vezes durante o dia. Na leitura X não serão impressos blocos de códigos bidimensionais. O ECF não gravará os valores cumulados na Memória Fiscal e o equipamento não ficará inoperante.